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LEGALIZAÇÃO
Primeiro passo: Aprovar o projeto da construção junto a Prefeitura do seu Município.
Segundo passo: Obeter a licença e certidão de construção.
Terceiro passo: Pagar a taxas correspondentes se for imóvel novo ISS e INSS.
Quarto passo: Averbar a construção junto ao Cartório de Registro geral da região.
Obs: Com seu imóvel legalizado, irá facilitar muito na hora da negociação, o comprador poderar utilizar o FGTS ou comprar através do Sistema Financeiro da Habitação.
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