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PREZADO CLIENTE:
Para alugar qualquer dos nossos imóveis sugerimos os seguintes procedimentos:
1º Passo - VISITA AO IMÓVEL Conhecer os nossos imóveis é necessário que o interessado compareça ao nosso escritório, sito Estrada Caetano Monteiro n° 818/101, Pendotiba, Niterói, RJ, solicitar o empréstimo das chaves do imóvel para visita. Salientamos que é fundamental a apresentação da carteira de identidade.(original) e assinar compromisso de entrega das chaves, ou se possível um de nossos corretores acompanhará na visita.
2° Passo PROPOSTA Após decisão de qual imóvel a alugar, o interessado deverá preencher a "Proposta para locação" e entregá-la assinada no nosso departamento de locação. (prazo médio de resposta => 24 horas).
3 º Passo - CADASTRO Aceita a proposta, o passo seguinte será o encaminhamento de toda a documentação para o cadastro. As fichas para o preenchimento do cadastro deverão ser colhidas em nosso escritório. (prazo médio de resposta => documentação estando em ordem => 72 horas)
4 ° Passo - CONTRATO Aprovado o cadastro, será iniciada a elaboração do Contrato de Locação e o respectivo Laudo de Vistoria. Pronto o contrato, comunicaremos imediatamente o interessado para que possa providenciar a assinatura do contrato e laudo de vistoria. (prazo médio de resposta => 24 horas)
5° Passo - ASSINATURA DO CONTRATO E LAUDO DE VISTORIA De posse do contrato e do laudo de vistoria (03 vias de cada um), o interessado deverá colher as assinaturas dos fiadores e reconhecer a firma de TODOS os signatários em cartório, em pelo 02 (duas) vias do contrato de locação e do laudo de vistoria. (prazo médio de resposta => 24 horas)
6° Passo- ENTREGA DAS CHAVES - POSSE Estando tudo assinado e reconhecidas as respectivas firmas em cartório, o interessado deverá marcar um horário com Point Imóveis para a conclusão do processo e informar-se acerca do valor do seguro de incêndio que será cobrado. Encerrando o processo serão entregues as chaves ao locatário, iniciando oficialmente o período da locação.
ATENÇÃO! A chaves serão entregues SOMENTE após o cumprimento de todas as etapas descritas acima.
Documentos necessários para alugar o imóvel:
a) Locatário pessoa Física
- Carteira de identidade e CPF (sendo casado apresentar do cônjuge);
- Três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque personalizado);
- Comprovante de residência (Contas de luz, água ou telefone fixo);
- * em caso de contracheque sem personalização da empresa (cor verde), anexar fotocópia do contrato de trabalho (CTPS);
- * em caso de empresário, aceita-se declaração de contador com carimbo do CGC do mesmo e com firma reconhecida, juntamente com fotocópia do CGC, Contrato Social e a ultima Alteração Contratual da empresa;
- * em caso de profissional autônomo, fotocópia do RPA ou Declaração de Imposto de Renda.
b) Locatário pessoa Jurídica
- Contrato Social, CGC, Última alteração Contratual e Balancete;
- Comprovante de localização (conta de água, telefone fixo ou luz);
- Relação do Ativo Imobilizado;
- Imposto de Renda último exercício.
c) Fiador pessoa Física
- Carteira de Identidade e CPF (sendo casado apresentar do cônjuge);
- Três últimos Comprovantes de rendimentos (contra-cheque personalizado);
- Comprovante de residência (Contas de luz, água ou telefone fixo);
- * seguindo as mesmas regras descritas para o Locatário;
- * seguindo as mesmas regras descritas para o Locatário;
- Escritura de Compra e Venda de 01 imóvel quitado e com registro de imóveis efetivado, nas cidades de Niterói, São Gonçalo ou Rio de Janeiro;
OBS: Depois da suposta aprovação da ficha pela imobiliária, poderá ser exigida uma certidão de ônus reais atualizada do imóvel do fiador.
Obs: O Locatário e o Fiador deverão comprovar renda Igual ou superior a 03 vezes o valor do aluguel mais taxas.
- Será aceita a soma de renda familiar, desde que o parentesco seja em 1º ou 2º graus;
- As fichas deverão ser entregues com toda a documentação. Não serão aceitas fichas pendentes de documentos;
- Todos os documentos deverão ser autenticados ou os originais deverão ser apresentados juntamente com as cópias;
- A imobiliária não se obriga a aprovar as fichas que estejam completamente de acordo com o descrito acima. Será feita análise interna, e daí por diante, a ficha aprovada seguirá para análise cadastral.
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